O Conselho definiu sua posição sobre a parte restante do pacote de simplificação “Omnibus X”. O pacote tem como objetivo reduzir custos administrativos e encargos desnecessários, mantendo, ao mesmo tempo, os elevados padrões da União Europeia para a segurança de alimentos e rações, a proteção da saúde humana e animal e a proteção ambiental.
Na prática, a proposta simplifica regras e procedimentos identificados por partes interessadas e autoridades como particularmente onerosos em diferentes áreas da legislação da UE, abrangendo desde produtos fitossanitários e biocidas até rações, controles oficiais, saúde e bem-estar animal.

Entre as alterações introduzidas pelo Conselho estão:
Regulamento sobre produtos biocidas
Os produtos biocidas são utilizados para proteger seres humanos, animais, materiais ou objetos contra organismos nocivos, como pragas ou bactérias, por meio da ação das substâncias ativas presentes nesses produtos.
O mandato do Conselho mantém o princípio atualmente aplicável de aprovação das substâncias ativas com prazo de validade, porém estabelece períodos de aprovação mais longos, especialmente de 15 anos para as primeiras aprovações e de 25 anos para as renovações subsequentes. A medida é considerada adequada e suficiente para enfrentar os atrasos estruturais no programa de revisão das substâncias ativas.
Regulamento sobre aditivos para alimentação animal
A proposta da Comissão introduz diversas medidas específicas de simplificação para os aditivos destinados à alimentação animal. Entre elas estão a eliminação da exigência de renovação sistemática para a maioria dos aditivos autorizados, a simplificação dos procedimentos para alterações em autorizações existentes e a possibilidade de utilização de rotulagem digital para determinadas informações.
Regulamento sobre alimentos e rações geneticamente modificados
O mandato do Conselho parte da intenção da Comissão de esclarecer que os produtos obtidos por fermentação utilizando microrganismos geneticamente modificados (MGM) não devem ser considerados alimentos ou rações “produzidos a partir de OGM”. Ao mesmo tempo, introduz alterações destinadas a garantir um elevado nível de proteção da saúde humana e animal, assim como do meio ambiente.
Entre essas medidas está a elaboração, pela Comissão, de orientações sobre boas práticas de fabricação destinadas a minimizar a presença de material residual de microrganismos geneticamente modificados nos alimentos ou rações em questão.
Próximos passos
A presidência do Conselho iniciará as negociações com o Parlamento Europeu assim que este adotar sua posição, com o objetivo de alcançar rapidamente um acordo provisório sobre o conjunto do pacote “Omnibus X” até o final de 2026.
30 de setembro de 2026/ Conselho Europeu/ União Europeia.
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